Mobile Broadband no Brasil – Panorama do Mercado - Junho de 2011
Novamente volto ao market share e algumas estatísticas dos acessos de mobile broadband do mercado brasileiro.
Gostaria de lembrar que o Brasil não apresenta uma legislação específica sobre mobile broadband, estando seu regramento sujeito à regulamentação do Serviço Móvel Pessoal (principalmente a Resolução ANATEL N°477 de 2007), aplicado às tecnologias para telefonia móvel, ou à regulamentação do Serviço de Comunicação Multimídia (Resolução ANATEL N°272 de 2001), nos casos do WiFi ou WiMax no espectro licenciado.
Ao analisar os dados, encontramos algumas conclusões curiosas:
Em maio de 2011, foi registrado um total de 215.024.630 acessos do Serviço Móvel Pessoal e em junho de 2011 o total registrado foi de 217.345.962 acessos, resultando em um crescimento do mercado de 1,08%.
Já as tecnologias de banda larga móvel crescem de maneira vertiginosa, muito acima da média do mercado. Considerando toda a planta de terminais capacitados para acesso à banda larga móvel, o seu número passou de 26.254.274 para 27.917.578 acessos, registrando um crescimento de 6,34%.
Os acessos de dados e os terminais WCDMA (conforme nomenclatura definida pela ANATEL), individualmente também alavancaram o mercado. Ultrapassou-se a marca de 20 milhões de terminais WCDMA, passando a 21.265.674 acessos, apresentando um crescimento de 7,62% em relação ao mês de maio. Os terminais de dados cresceram 2,42% na planta, alcançando um total de 6.651.904 acessos.
Considerando as prestadoras individualmente em termos de crescimento, quem mais aumentou sua fatia de mercado foi a Oi, com um aumento de 9,64% na sua base de acessos mobile broadband, totalizando 1.304.623 acessos, seguida pela Claro, com 8,02% de crescimento e 10.016.555 acessos. A Vivo ficou em terceiro, com 6,48% de crescimento e 9.428.797 acessos. O aumento do número de acessos destas três prestadoras acima da média de mercado fez com que todas elas ganhassem participação no mercado. Já a TIM, cresceu abaixo da média de mercado, apenas 3,27%, perdendo participação.
O market share é um indicador interessante. Os participantes do mercado não podem aumenta-lo sempre de maneira simultânea, sempre há alguém que perde. Esta perda indica pontos de falha ou de melhoria a serem atacados.

Considerações:
1) Os dados mostrados nos gráficos foram colhidos do sistema interativo de controle do número de estações móveis da ANATEL (SMP) que é aberto ao público;
2) Foram considerados os acessos com capacidade de transmissão de dados em banda larga móvel, a saber, os modems de dados e os terminais UMTS (WCDMA) com suas evoluções presentes no mercado nacional (HSPA, HSDPA, HSUPA). Os terminais GSM com GPRS ou EDGE sem as funcionalidades do 3G não estão sendo considerados na presente análise;

Olá Maria,
ResponderExcluirGostaria compreender como esta ocorrendo a evolução dos planos de tarifação para serviços de dados. Como as operadoras estão procedendo na atualidade? Vejo que o custo de banda larga móvel ainda é um gargalo para expansão deste tipo de acesso, e gostaria de compreender como as operadoras enxergam as diferentes modalidades de acesso. Seria possível transpor a cobrança Quantitativa com cobrança Qualitativa?
Resposta ao Leo:
ResponderExcluirA tarifação dos serviços de dados está se tornando cada vez mais complexa. O modelo de tarifação denominado “dados ilimitado” está cada vez mais em desuso. Isto porque as aplicações estão se tornando pesadas e o consumo de megabytes de dados móveis está aumentando de maneira avassaladora, congestionando as redes.
A tarifação qualitativa, entendida como aquela feita por tipo de serviço, conteúdo ou qualidade de serviço(QoS) distingue-se da quantitativa, que é feita por tempo de uso ou volume de dados, e passa a ser uma tendência, influenciando bastante o modelo de negócio.
No Brasil, ainda se caminha de maneira muito incipiente para uma boa tarifação de dados por volume em dados móveis, e se está indo em direção à tarifação qualitativa. Atualmente a grande maioria das prestadoras garante um volume X de dados em megabytes por mês em uma dada velocidade (por exemplo, 1 Mbps). Alcançado este limite, o cliente pode baixar qualquer volume de dados, em velocidades não superiores a 200 kbps. Algumas prestadoras fornecem acesso ilimitado a redes sociais (o que já caracteriza a tarifação qualitativa).
É importante notar que atualmente não há regramento sobre a tarifação dos serviços de banda larga móvel no ordenamento jurídico nacional, e sendo assim, se a tarifação qualitativa for mais benéfica ao consumidor poderá se enquadrar em uma promoção relativa a um plano de serviço já homologado pela ANATEL.
A compreensão por parte da sociedade dos planos e promoções ofertados pelas prestadoraas é um grande impeditivo a real competição neste segmento. Vou detalhar este tema no próximo post. Aguarde!!!