SMP - Planos de Serviço, Promoções, MVNO e Banda Larga Móvel
No Serviço Móvel Pessoal (SMP), os planos de serviço são cestas de itens de mobilidade ofertadas aos clientes finais pelas prestadoras. Contém uma série de itens de comunicação, serviços de valor adicionado e facilidades e comodidades, conforme o Regulamento do SMP (Resolução ANATEL N°477 de 7 de agosto de 2007). Esta oferta é adquirida mediante um contrato oneroso, ou seja, tanto o usuário como prestadora possuem uma série de direitos e obrigações. Antes que a oferta seja comercializada, é necessária sua homologação pela ANATEL e sendo assim, os planos de serviço são identificados no mercado por seu nome comercial e por seu número junto à ANATEL.
Os planos de serviço se tornam cada vez mais importantes perante o nosso regramento jurídico com a introdução da Resolução ANATEL N° 550 de 22 de Novembro de 2010, que estabelece o conceito e as regras de prestação de serviço por meio de Redes Virtuais, as MVNO (Sigla do inglês Mobile Virtual Network Operator). O Brasil prevê dois modelos de MVNO. O modelo Autorizado, no qual a operadora virtual é uma prestadora do SMP autorizada pela ANATEL e que não possui autorização do uso de radiofrequência. Neste modelo, quase todo o ordenamento jurídico sobre este tema se aplica. O segundo modelo, denominado de Credenciado, constitui uma forma de contrato privado entre a MVNO e a Prestadora de Origem, não submetendo a MVNO ao regramento da prestação do SMP.
As prestadoras do SMP “Reais” e as “Virtuais” do modelo autorizado são obrigadas a ofertar um plano de serviços denominado plano básico (pós pago) e opcionalmente, planos alternativos de serviços pré e pós pagos, todos devendo ser homologados pela ANATEL. Já a MVNO no modelo Credenciado só oferta planos de serviço alternativos (da prestadora de origem), que são homologados na ANATEL pela prestadora de origem.
Os usuários adquirem o serviço do SMP por meio de um contrato de adesão. O documento de adesão do usuário à prestadora deverá obrigatoriamente conter o plano de opção do usuário (independentemente de ser pós ou pré pago) e a descrição do que está sendo ofertado. Além dos planos, as prestadoras podem ofertar condições de prestação de serviços mais benéficas aos usuários, as chamadas promoções (que não são homologadas pela ANATEL). As promoções são descritas por seus regulamentos, que devem conter tudo o que é ofertado, os prazos de início e término da promoção e os planos de serviço aplicáveis a cada cliente. Os termos das promoções sempre se encontram nos web sites das prestadoras.
Atualmente, quase tudo o que é ofertado nos sites das prestadoras é “promoção”. Também são ofertados os pacotes, que são conjuntos de itens (voz, dados, mensageria) adquiridos em separado. Em muitos casos, se vê uma nomenclatura confusa entre os planos e as promoções. É importante mencionar que um plano de serviço tem uma série de componentes tarifários para o usuário que são descritos abaixo:
- Habilitação – é o valor devido pelo usuário em razão da ativação de sua estação móvel;
- Assinatura - valor fixo mensal devido pelo Usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado;
- Valor de Comunicação 1 - VC1 - valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do STFC associado à área geográfica interna à Área de Registro de origem da chamada. Grosseiramente falando, é o valor da chamada móvel-fixo;
- Adicional por Chamada – AD – valor fixo cobrado pela Prestadora de SMP, por chamada recebida ou originada, quando o Usuário estiver localizado fora de sua Área de Mobilidade
- Valor de Comunicação - VC: valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação. É o valor das chamadas móvel-móvel.
- Valor de Comunicação Intra-Rede VC-IR – É o valor de comunicação cobrado para usuários da mesma prestadora. Pode ou não ser igual ao VC.
- Valor de Comunicação em Roaming – VC-R – É o valor de comunicação cobrado quando o usuário está fora de sua área de mobilidade, se encontrando na situação de estação móvel visitante;
- Serviços de Valor Adicionado – São serviços que o usuário utiliza ou têm ao seu dispor, que não os de comunicação;
- Facilidades ou Comodidade Adicionais – São serviços que integram os planos. Temos como um exemplo a disponibilidade de Caixa Postal ou Identificador de Chamadas e em algumas prestadoras, o serviço de “mobile broadband”.
Você pode estar pensando: “Nossa! Isso é muito antigo. Minha conta de celular não vem assim”...
Devemos notar que, pela característica do conteúdo dos planos prevista nas regulamentações, o SMP é um serviço centrado em voz. Toda sua regulamentação diz respeito à voz. Não há (ainda) exigência de parâmetros de qualidade, competitividade e outras obrigações em relação à banda larga móvel. Os serviços de internet móvel, para ser comercializados, se encaixaram em uma lacuna da regulamentação e, sendo assim, sua oferta é regrada por uma lei muito simples e sem numeração no nosso ordenamento jurídico: A Lei da Oferta e da Demanda.
Tendo uma parte que não é formalmente regulamentada, se torna muito difícil para o consumidor final comparar os planos e promoções entre as prestadoras, principalmente porque para a homologação, cada prestadora procede de maneira diferente. Não pretendo fazer benchmark aqui e nem citar nomes, só vou mencionar o comportamento usual:
- Algumas não homologam os serviços de banda larga móvel por serem facilidades ou comodidades adicionais ou serviços de valor adicionado e que podem ser contratados em separado do plano;
- Outras prestadoras homologam seus planos com um valor em reais por volume de dados, também os tratando como facilidades ou comodidades. Este valor pode ainda ser diferenciado, em caso de serviço WAP ou GPRS ou 3G e;
- Há prestadoras que, dentre os itens de comunicação, classificam os serviços de internet móvel como “Transmissão de Dados” e os cobram por volume.
Os planos de serviço são públicos e podem ser acessados no site da ANATEL. Atualmente há mais de 4.000 documentos relativos a planos homologados no site da ANATEL, ou cerca de 650 planos. Não se assustem com os números. Os planos são homologados por área de autorização (setor do Plano Geral de Outorgas – PGO ou do Plano Geral de Autorizações – PGA) e são repetidos em todo o território nacional. Com as MVNO, este número vai crescer bastante, afinal são previstas entre 40 e 50 Prestadoras "Virtuais" até 2016 e é importante se definir uma maneira de padronizá-los.
Referências
Resolução ANATEL Nº 477 de 7 de agosto de 2007: http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=233676&assuntoPublicacao=Anexo%20a%20Resoluo%20n%20477,%20de%207%20de%20agosto%20de%202007&caminhoRel=null&filtro=1&documentoPath=202959.pdf
Resolução ANATEL Nº 550 de 22 de novembro de 2007:
Justo o que eu procurava sobre mensageria. Muitíssimo obrigada!
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