5 Perguntas e Respostas sobre as MVNO no Brasil

Embora eu já tenha escrito sobre MVNO no artigo “Os Três Grandes Segredos das MVNO”  no TelecomWebinar  (http://telecomwebinar.com/2011/08/10/os-tres-grandes-segredos-das-mvno/), surgem sempre questões correlatas. Estou compartilhando aqui as 5 primeiras.  

1)       Qual é a diferença entre uma MVNA e uma MVNE?

As MVNE e as MVNA são praticamente a mesma coisa. Elas servem para conectar MVNO à prestadora de origem e não possuem relacionamento direto com o cliente final. Ambas possuem diversos elementos de rede e de infraestrutura própria que é “compartilhada” pelas MVNO que se interconectam com elas (as MVNO filhas). Para o ordenamento jurídico brasileiro, as MVNE e MVNA devem ser Autorizadas de Rede Virtual, tendo com a prestadora de origem um Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura. A diferença maior entre elas é que a MVNA possui em seu relacionamento com a prestadora de origem a possibilidade de negociação de minutos com desconto em seu portfolio.

2)      O que é uma MNE?

Basicamente, uma MNE é uma operadora de rede “real” que não possui relacionamento com o cliente final. Ela suporta várias MVNO e possui vários elementos da cadeia de prestação de serviços de telecomunicações móveis. Um conjunto mínimo recomendável destes elementos é: Licença de radiofrequência e rede de acesso, rede core, rede de transporte e backbone (próprios ou alugados, mas de forma transparente para a MVNO final), sistemas de suporte à operação e sistemas de mediação. Opcionalmente podem possuir algumas plataformas de Serviços de Valor Adicionado. As MNEs sobrevivem “alugando” sua infraestrutura para outras prestadoras (reais ou virtuais), como é o caso da LightSquared nos Estados Unidos que desenvolveu uma rede 4G LTE em 2.5GHz. 

3)     Uma MVNO pode ter Estações de Rádio Base próprias, para cobrir pontos de atendimento estratégicos?  

Pode! Tanto no modelo Credenciado como no modelo Autorizado. Mas para a ANATEL é como se esta Estação de Rádio Base (aqui o uso o nome genérico para se abstrair a tecnologia) pertencesse à prestadora de Origem. Obviamente, a instalação de uma Estação de Rádio Base não representa só o alívio de investimentos para a prestadora de origem. Há série de ônus a serem suportados que devem fazer parte do Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura entre MNO e MVNO. Repare que para o modelo Credenciado, deve-se ter também este tipo de contrato.

4)      Uma MVNO no Modelo Autorizado pode ser prestadora de origem de outras MVNO? E no modelo Credenciado?

No modelo Autorizado, a MVNO é uma prestadora do Serviço Móvel Pessoal, sujeita ao regramento da Resolução ANATEL N° 477/2007 e regulamentos complementares, portanto pode ser prestadora de origem de MVNO em qualquer modelo (Credenciado e Autorizado).  Note que as MVNE e MVNA são sujeitas ao mesmo regramento.  As MVNO no modelo Credenciado, a priori, não são prestadoras de serviço, portanto não podem ser prestadoras de origem de outras MVNO. Um detalhe importante é que a regulamentação prevê apenas a conversão de Credenciado em Autorizada, mas não o contrário.

5)      MVNO no Modelo Credenciado sofre bitributação do ICMS?

Depende da interpretação dada à legislação Estadual de cada Estado, o que ainda não se tem hoje (agosto de 2011) na prática. Os Estados precisam regulamentar a legislação do ICMS neste aspecto. Se for interpretado que a representação (não confundir com representação comercial, prevista na lei específica), por parte do credenciado, caracteriza a prestação de serviços de telecomunicações, então haverá duas cobranças de ICMS. Este fato amedronta as empresas a se tornarem credenciadas e impacta na viabilidade do negócio, pois, atualmente o ICMS sobre serviços de telecomunicações varia de 25% a 35% (calculado por dentro), o que dá algo entre 33,3% a 53,8% do total da fatura do cliente. Já as MVNO no modelo autorizado não sofrem bitributação.


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